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Projeto de Lei - (127412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Dá nova denominação ao Buraco do Tatu, viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, Distrito Federal, conhecida como Buraco do Tatu, passa a ser denominado de “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei objetiva alteração do nome do viaduto que liga o Eixão Sul ao Eixão Norte, por baixo da rodoviária do Plano Piloto, na região central de Brasília, Distrito Federal, conhecida como Buraco do Tatu, passando a denominá-la “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Ao longo do primeiro semestre de 2024, o famoso e histórico Buraco do Tatu, no Plano Piloto, passou por uma reforma em pavimento e da sua estrutura, tendo sido inaugurado no dia 1º de agosto de 2024, por meio da liberação do trânsito, cuja via é uma das principais passagens dos motoristas que diariamente cruzam a capital da República.
Porém, a inauguração de daquele local é muitos mais do que apenas uma restauração de via urbana. É a “reinauguração” de uma parte importantíssima da história da Capital da República, pois, durante as obras do Buraco do Tatu, as equipes do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER/DF foram supreendidos com a descoberta do “Marco Zero” do DF, ponto escolhido por Lúcio Costa para demarcação de todas as edificações e vias da cidade, que se encontrava encoberto pelo antigo pavimento de concreto.
O “Marco Zero”, também conhecido como “Estaca Zero” de Brasília, fincado no cruzamento dos eixos rodoviário e monumental em 20 de abril de 1957, pelo engenheiro e topógrafo Joffre Mozart Parada, então chefe da equipe de topografia da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, é o ponto que serviu de referência na ordenação numérica de quilometragem das vias, sendo o ponto principal de partida da contagem das distâncias calculadas.
Portanto, com a sua localização e identificação “(re)descoberta”, esse ponto da história de Brasília passará a ser um dos pontos turísticos mais importantes de Brasília, cuja história atravessa as fronteiras da Capital da República, já que o seu conjunto urbanístico-arquitetônico possui o título de patrimônio mundial da humanidade, cujo projeto foi assinado pelo urbanista Lucio Costa.
Com a revitalização do local, o ponto “Marco Zero” ficarão marcado no solo (local exato) e nas paredes daquela pista de passagem, responsável pela ligação dos eixos rodoviários norte e sul, cuja historicidade já foi contada acima.
Portanto, em memória a história que o Buraco do Tatu possui para a construção de Brasília, já que ali encontra-se fincado o “Marco Zero” ou “Estaca Zero”, nada mais icônico. justo e merecido, que a via de passagem conhecida como “Buraco do Tatu” passa a ser oficialmente chamada de “Viaduto Marco Zero de Brasília”.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a veiculação de programas educativos e treinamento de salvamento de vítimas de engasgo ou asfixia por alimento ou bebida no Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Torna-se obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em bares, restaurantes e afins no Distrito Federal.
Art. 2º A descrição e ilustração da técnica de salvamento estarão afixadas em local visível para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviço do estabelecimento.
Art. 3º O Poder Público Distrital promoverá a capacitação de pessoas para auxiliar no salvamento em casos de engasgos.
§ 1º – É obrigatório o treinamento de pelo menos 10% (dez por cento) da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de 10 (dez) funcionários.
§ 2º – Deverá estar presente durante o período de funcionamento do estabelecimento pelo menos um funcionário capacitado.
Art. 4º O programa educativo será elaborado pelo Poder Público Estadual e disponibilizado em todo em seus órgãos, sítios ou endereços eletrônicos.
Parágrafo único – A fim de padronizar a descrição e ilustração prevista no art. 2º, será produzida pelo Poder Público Distrital.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apesar de parecer normal, o engasgo é a causa da morte de cerca de 3 mil pessoas por ano no Brasil. A forma mais utilizada para desengasgar uma pessoa é a manobra de Heimlich. Ela envolve uma pressão, realizada por uma outra pessoa que não esteja se engasgando, na região da boca do estômago (região epigástrica) para ajudar o corpo a expelir o alimento, ou objeto, que esteja obstruindo a traqueia.
De acordo com o Ministério da Saúde, a outra pessoa deve se posicionar por trás da que está se engasgando e abraçá-la na região do abdômen. Para que esse procedimento seja feito de maneira segura e eficiente, é necessário propaganda informativa e capacitação de pessoas que potencialmente podem se deparar com tal situação.
Nesse sentido, é oportuno divulgar a técnica de salvamento para toda sociedade, sendo certo que tal divulgação não implicará em maiores ônus ao Distrito Federal e estabelecimentos comerciais, mas que poderá salvar vidas a partir da divulgação da técnica de salvamento. Em razão disso, conto com o apoio de meus pares para a sua devida aprovação.
Sala das Sessões, …
wellington Luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política Distrital da Economia Social, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital da Economia Social no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
Art. 2º Para fins desta Lei considera-se economia social aqueles empreendimentos que sejam organizados como cooperativas, associações, sociedades de economia solidária, entre outros, e que tenham como finalidade principal a satisfação de necessidades coletivas, a valorização do trabalho humano, a democratização do acesso à economia, e a preservação do meio ambiente.
Art. 3° A Política Distrital da Economia Social deverá ser implementada por meio de ações e programas que visem:
I – promover a criação e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, priorizando aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros;
II – fomentar a educação financeira e empreendedora, para que os empreendedores sociais possam ter condições de desenvolver seus negócios de forma sustentável;
III – garantir acesso ao crédito, à capacitação técnica, à informação e ao conhecimento, para o desenvolvimento de empreendimentos econômicos alternativos;
IV – estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos;
V – fomentar a integração entre empreendimentos econômicos alternativos e a sociedade, para que possam contribuir para a construção de uma economia mais justa e equitativa.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma iniciativa para instituir a “Política Distrital da Economia Social” visando promover a inclusão social, a geração de emprego e renda, e a democratização do acesso à economia, por meio do fomento e fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos, com base em valores éticos, solidários e sustentáveis.
O fortalecimento de empreendimentos econômicos alternativos irá priorizar aqueles que tenham como finalidade a inclusão social de grupos vulneráveis, como mulheres, jovens, negros, indígenas, entre outros. Fomentar a educação financeira e empreendedora, e estimular a incorporação de práticas éticas, solidárias e sustentáveis, por parte dos empreendimentos econômicos alternativos.
Sala das Sessões, …
wellintgton luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 17:14:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024 às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, no dia 19 de agosto de 2024, às 19h, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem objetivo de homenagear os Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense.
A finalidade da homenagem aos Agentes Policiais de Custódia é reconhecer o seu trabalho e as complexidades das funções desempenhadas pela categoria, sempre sendo realizadas com profissionalismo e excelência, sendo motivo de orgulho para a população. Assim, a Sessão Solene requerida é uma oportunidade para incitar a valorização dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal, que são indispensáveis para uma sociedade segura e protegida.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do requerimento apresentado, por ser uma justa homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 12:13:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:06:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:12:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:19:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2024, às 14:21:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2024, às 11:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, promova a alteração do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências" nos moldes da minuta transcrita nesta Indicação Legislativa, com objetivo de configurar a ocupação atual de que trata o Decreto, imputando ao interessado o dever de comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição se justifica pela necessidade de adaptação às condições atuais do mercado, promoção pela inclusão econômica e pela valorização do comércio local, buscando adequação justa isonômica de condições entre os Quiosqueiros no Distrito Federal, com esteio nas narrativas abaixo elencadas:
Condições Econômicas : A recente crise econômica, exacerbada pela pandemia de COVID-19, impactou fortemente o setor de pequenos empreendimentos. Muitos empresários de quiosques enfrentam dificuldades para manter suas atividades, tornando inviável a exigência de um rito de ocupação no formato atual.
Valorização do Comércio Local : A flexibilização dos critérios de ocupação poderá promover uma revitalização do comércio local, permitindo que os empreendedores possam se firmar no mercado e contribuir para a economia do Distrito Federal.
Regularização e Inclusão : A proposta busca facilitar a regularização de empreendimentos que já estão em funcionamento, mas que não atendem aos sorteios de 5 anos. Permitindo a comprovação até janeiro de 2019, muitos estabelecimentos poderão se regularizar e exercer de forma legal, aumentando a arrecadação de tributos e o controle sobre essas atividades.
Apoio à Inovação : A alteração permitirá que novas ideias e modelos de negócios possam florescer nas áreas públicas, promovendo a diversidade e a inovação, essenciais para a modernização do comércio.
Adequação à Realidade Atual : A proposta reflete a realidade contemporânea dos pequenos negócios, que muitas vezes não possuem a documentação necessária para comprovar uma ocupação de longo prazo, mas que têm contribuído para a economia local.
A título de colaboração sugerimos uma minuta da referida solicitação para análise e, caso o entendimento seja coadunado, o consequente aproveitamento do texto em epígrafe:
SUGESTÃO DE MINUTA
DECRETO Nº XX.XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2024.
Altera o DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que "estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto na Lei nº 5.095, de 08 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º - O §1º do Inciso I do Art. 25 do DECRETO Nº 38.555, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008", que “estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências” passa a vigorar com a seguinte alteração:
§1º "Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação da área pública até janeiro de 2019.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, XX de XXXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
IBANEIS ROCHA
Diante do exposto, haja vista a proposta de alteração ter por escopo ajustar normativa em razão dos Quiosqueiros do Distrito Federal, rogo aos nobres pares apoio na aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2024, às 15:34:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (127323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do Distrito Federal, com o objetivo de obter informações sobre as demandas dos hospitais e a situação de seus equipamentos.
Parágrafo único. As informações deverão ser disponibilizadas à Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 2º Para a implementação deste banco de dados os hospitais deverão inserir e atualizar seus respectivos contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares.
Parágrafo único. O banco de dados com as informações lançadas será gerido pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º O banco de dados deverá conter as seguintes informações:
I – identificação do hospital;
II – lista de equipamentos hospitalares, incluindo seus contratos de manutenção, com a data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição;
III – relatório de necessidades de novos equipamentos, com justificativa técnica para a solicitação, e;
IV – planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos.
Art. 4º O banco de dados deverá subsidiar a Secretaria de Estado de Saúde para análise quanto à:
I – elaboração de relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos hospitalares;
II – informar os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital, facilitando a alocação de recursos e emendas parlamentares, e;
III – planejar melhor a distribuição de recursos e equipamentos de acordo com as necessidades reais dos hospitais.
Art. 5º Os hospitais terão acesso contínuo ao banco de dados para inserir e atualizar as informações sobre seus equipamentos e demandas.
Art. 6º O órgão gestor do Banco de Dados deverá promover a capacitação dos gestores hospitalares para o uso adequado do banco de dados, garantindo a inserção correta e atualizada das informações.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir um banco de dados para melhor gestão quanto à situação dos equipamentos hospitalares da rede pública do Distrito Federal, permitindo uma visão clara e atualizada das necessidades dos hospitais públicos.
A implementação deste banco de dados é fundamental para a Secretaria de Estado de Saúde, pois centraliza e organiza informações cruciais para a tomada de decisões estratégicas. Ao exigir que os hospitais insiram e atualizem informações relativas aos seus equipamentos, é possível garantir uma base de dados robusta que pode ser utilizada para diversas finalidades, desde a manutenção preventiva até a substituição de equipamentos obsoletos.
O banco de dados deverá conter informações detalhadas sobre a identificação dos hospitais, a lista de equipamentos hospitalares, os contratos de manutenção de seus equipamentos hospitalares, incluindo data de aquisição, estado de conservação e necessidade de manutenção e/ou substituição, além de relatórios de necessidades de novos equipamentos com justificativa técnica e planos e projetos em andamento que necessitem de equipamentos específicos. Este nível de detalhamento é essencial para que a Secretaria de Saúde possa elaborar relação de prioridades para aquisição e distribuição de equipamentos, informando os parlamentares sobre as necessidades específicas de cada hospital e facilitando a alocação de recursos e emendas.
Outrossim, a disponibilização contínua deste banco de dados para os hospitais permitirá que estes insiram e atualizem as informações sobre seus equipamentos e demandas de maneira eficiente e em tempo real. A gestão adequada deste banco de dados, promovida pela SES, incluirá a capacitação dos gestores hospitalares para o uso correto da ferramenta, garantindo a inserção precisa e atualizada das informações.
Vale ainda ressaltar que a criação deste banco de dados possibilitará, ainda, um planejamento mais preciso e eficiente na distribuição de recursos e equipamentos, alinhado às necessidades reais dos hospitais. Desta forma, espera-se melhorar significativamente a qualidade do atendimento à população, promovendo uma gestão mais transparente e eficaz dos recursos públicos destinados à saúde.
Por fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 2.639/2024 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 06 de setembro de 2024, às 14:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em Homenagem ao Dia Nacional do Biólogo.
JUSTIFICAÇÃO
O Biólogo é o profissional dedicado a estudar a ciência da vida e está presente em todos os aspectos relacionados aos organismos vivos. Por isso, o trabalho do Biólogo é de suma importância, pois seus objetos de estudo estão presentes no dia a dia das pessoas, dos animais e da vegetação. Todos esses aspectos interferem na qualidade de vida dos seres vivos, abrindo um leque de oportunidades para que sejam investigados e garantindo, assim, diversas áreas de atuação para o Biólogo.
O mercado de trabalho para Biólogos é amplo, justamente porque a área de Ciências Biológicas estuda todas as formas de vida. Podem trabalhar em indústrias, laboratórios, centros de proteção ambiental, zoológicos e também optar pelas salas de aulas (carreira acadêmica)¹.
Em 03 de setembro de 1979 foi sancionada a Lei n.º 6.684 e o exercício da profissão tornou-se realidade, o Biólogo passou a ocupar o cenário das profissões de nível superior regulamentadas no País.
A data de promulgação da Lei, por seu significado especial, ao consolidar os trabalhos e esforços envidados pela Associação Paulista de Biólogos – APAB, pesquisadores, professores universitários e sociedades científicas durante muitos anos, passou a ser identificada como Dia Nacional do Biólogo².
Conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Requerimento, a fim de homenagear tão importantes profissionais.
Deputado jorge vianna
1 - https://www.carreiraseprofissoes.com.br/blog/biologo-mercado-de-trabalho
2- https://www.crbio01.gov.br/institucional/profissao#:~:text=A%20Regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20da%20Profiss%C3%A3o%20de,n%C3%ADvel%20superior%20regulamentadas%20no%20Pa%C3%ADs
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 13:24:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 13:50:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 14:36:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2024, às 16:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2024, às 09:41:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 16:52:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2024, às 23:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (127322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 08/08/2024, para discutir as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 08 de agosto de 2024, às 19h30, na Escola Jardim do Éden - Es 06A, Rua 01, Lote 05A, Condomínio Mini-Chácaras - Setor de Mansões, Sobradinho II, para debater com a comunidade as obras de drenagem do Setor de Mansões da Região Administrativa de Sobradinho II.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
O Setor de Mansões de Sobradinho II enfrenta sérios problemas relacionados à drenagem inadequada das vias públicas. Frequentemente, os moradores são afetados por alagamentos que resultam em danos às propriedades, prejuízos econômicos e riscos à saúde pública. É imperativo que se discuta amplamente a situação atual e se busquem soluções eficazes para mitigar esses problemas.
O objetivo desta audiência é trazer à população um retorno sobre as deliberações e avanços discutidos na audiência realizada em abril. É fundamental manter a transparência e a participação ativa da comunidade e reforçar o diálogo entre o poder público e os moradores, garantindo que as soluções propostas atendam de forma efetiva às necessidades locais.
Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública e debater com o Poder Executivo a situação, razão por que peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 16:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 18:23:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 12:07:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 14:24:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2024, às 15:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (127316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:18:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (127318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 337, de 25 de julho de 2024, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 30 de julho de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/07/2024, às 12:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (127252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
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Despacho - 1 - SELEG - (127250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (127248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial para as devidas providências.
Brasília, 29 de julho de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 29/07/2024, às 17:03:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 15 - SELEG - (127800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 13 - SELEG - (127796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:34:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (127798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 05/08/2024, às 18:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - SACP - (127801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 19:08:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (127802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 18:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - (127707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 05/08/2024, às 12:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (127663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127663, Código CRC: 062dbfad
-
Despacho - 12 - SELEG - (127659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SELEG - (127661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 19:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (127620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 02/08/2024, às 18:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127620, Código CRC: 62565db2
-
Despacho - 10 - SELEG - (127618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 10 - SACP - (127616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(127610).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 17 - SACP - (127615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 16 SELEG (127613).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 17:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Moção - (127468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista.
- Adalberto Borges
- Adauto Jose Duarte Junior
- Aldo Aguiar
- Aldo Cesar Vieira Pereira
- Aldo Cunha
- Alex Delmilio Pereira
- Alex Hunter
- Alexandre Martin Wagner
- Allamo Lius Jesus
- Andernilson De Calais Santos
- Anderson Caldeira Da Silva
- Anderson Ferreira Da Silva
- Antonio Rita Xavier Filho (Xaveko)
- Boiadeiro
- Cesar
- Christian Alves
- Daniel Justo Da Cruz
- Daniel Lacerda Guimaraes
- Daniel Silva Rocha
- Elisângela Evangelista Tavares (Elisângela)
- Elizabeth Soares Sampaio (Beth)
- Everson De Oliveira Matos
- Ezequias Da Silva Lima
- Fábio Ricardo Sales
- Fabrícia Faleiros Pimenta
- Felippe Nascimento
- Flavia Regina
- Francimeire Lopes De Almeida Pires
- Francineide Lopes De Almeida Rovo
- Garclei Batista Pinto
- Genilson Tavares Da Cruz (Genilson)
- Gilson Tanaka
- Henrique Rodrigues Bonifácio (Bonifácio)
- Herbert Serafim Tiburcio
- Ítalo Venicius De Sousa Santos
- Iury Oliveira Fagundes
- Ivan Do Nascimento Jr.
- Jean Massueyk Lima De Almeida
- João Roberto Rovo Junior
- João Vitor Oliveira
- Jonh Elvis Miguel Da Silva
- Jorge Carlos De Oliveira
- Jorge Luiz Germano Junior (Brian O'conner)
- José Dantas De Azevedo
- José Gilson Teotonio (Ted)
- José Ximenes
- Juliana Okubo
- Karina Pires Silvério (Karina)
- Kennedy Henrique Souza Pinto
- Klay Woord's
- Klayver Pires De Sousa
- Lourinroosevelt Targino Pedrosa (Roosevelt)
- Luiz Carlos Garcia Galvão
- Marcelo Ferreira Pompas
- Marcelo José Souza Távora
- Marcia De Souza Leite
- Marcio Gomes Da Silva
- Marcos Aurélio
- Maria Das Dores Ferreira De Sousa Germano (Mary)
- Marina N. Mancuso (Marina)
- Maurício Sampaio Silvério (Mau - Mau)
- Maurício Silvério (Maurição)
- Max Djamys Pires
- Maximino Gondim Fernandes
- Olintho Bonifácio Lima
- Oliveiros David Rocha Gomes (Lobinho 1)
- Osvaldo Pereira Melo
- Paulinho
- Paulo Augusto Ferreira Bouças
- Paulo Gomes Lustosa
- Paulo Henrique Bartolomeu De O. Jr - (Bartô)
- Paulo Marcos De Barros Marinho
- Paulo Santos Moreira
- Paulo Victor Amorim Dos Reis
- Rafael De Andrade Reis (Andrade)
- Rafael Mode Luna
- Reinaldo Galvão Belo Araújo (Rei)
- Robinson Paiva Da Silva
- Robson Costa
- Rodrigo Márcio De Figueiredo Carvalho (Poti)
- Rodrigo Paiva Aranha
- Romis Nogueira De Menezes (Capitão)
- Ronalde Silva Lins
- Ronaldo Alves Teixeira
- Samuel Rocha
- Sérgio Moreira (Tremendão)
- Severo
- Sheila De Oliveira Sousa Lima
- Sofia Menezes Barbosa
- Sônia Maria Souza
- Theo Pimenta Qadash
- Ueslei Araujo Mendes
- Vagner Dos Reis
- Velho Do Rio
- Wagner Welber Martins Sousa
- Waleria Lira
- Welson Pereira Da Silva
- Weslley Oliveira De Sousa
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear motociclistas, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia do Motociclista, celebrado anualmente no dia 27 de julho, oportunidade para homenagear àqueles que se dedicaram e ainda se dedicam à promoção da mobilidade urbana e um trânsito seguro, utilizando a motocicleta como meio de transporte, seja no exercício de sua profissão, seja por hobby ou passeio.
Em 27 de Julho de 1974, morria o motociclista e mecânico da Honda, Marcus Bernardi, profissional competente e querido por todos, razão da data em que se comemora o dia Mundial do Motociclista, justa homenagem ao ex-mecânico. A Associação Brasileira de Motociclistas - ABRAM acabou por escolher esta data, entre todas as outras, como a oficial da Associação.
Seja para ir ao trabalho, realizar viagens de lazer ou simplesmente pela paixão por pilotar, os motociclistas contribuem significativamente para a mobilidade urbana, aliviando o trânsito e promovendo uma forma de locomoção mais ágil e flexível. Eles enfrentam diariamente os desafios das vias, como condições climáticas adversas e riscos de acidentes, e merecem ser reconhecidos por sua coragem e habilidade.
Além disso, há diversos trabalhadores que utilizam motocicletas para realizar suas atividades profissionais, como serviços de entrega, transporte de pessoas e até mesmo serviços de socorro. Em tempos de pandemia e além, esses profissionais foram especialmente essenciais para garantir a continuidade de serviços essenciais, demonstrando dedicação e resiliência contribuindo para manutenção da economia e serviços à comunidade.
Ante ao exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação da presente moção.
Sala das Sessões,
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/08/2024, às 12:04:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127468, Código CRC: 0555b164
-
Despacho - 1 - SELEG - (127473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 7.311/23, que “Dispõe sobre o manejo sustentável de abelhas silvestres nativas sem ferrão, no Distrito Federal, e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127473, Código CRC: 2234b3a3
-
Despacho - 1 - SELEG - (127476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 11:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (127471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/08/2024, às 10:56:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127471, Código CRC: 0c25342c
-
Despacho - 2 - SACP - (127469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CFGTC/CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:01:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (127475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127475, Código CRC: f99aaa6c
-
Despacho - 2 - SACP - (127474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:04:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (127472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF e CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL, observando-se o Regime de Urgência.
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:03:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 127472, Código CRC: a2324603
-
Despacho - 2 - SACP - (127470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, conforme Despacho SELEG (127461).
Brasília, 2 de agosto de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/08/2024, às 12:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 127470, Código CRC: 73625c15
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Moção - (127388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 06 de agosto de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que especifica.
NOME 1. ADMILSON TEIXEIRA
2. ALCLEYSLA RODRIGUES
3. ADRIANA ROMANA
4. AGUÍDA VIEIRA FEITOSA MACIEL
5. ALAN KARDEC AFONSO DA SILVA
6. AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
7. ANA LAURA SEIXAS DIAS
8. ANA MARIA AMARANTE
9. ANA PAULA BARROS HABKA
10. ANA PAULA MARRA
11. ANDRÉIA LIMEIRA LIMA
12. ANTÔNIO VALDECI ARAÚJO CACIANO
13. APARECIDA GONÇALVES
14. BEN-HUR VIZA
15. CAIO VINICIUS DE ARAÚJO ALVES
16. CARLOS EDUARDO GOUVEIA ASSUNÇÃO
17. CELESTINO CHUPEL
18. CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
19. CLARYSSA RORIZ
20. CLAÚDIA ALVES TELES
21. CLAÚDIA REGINA CARVALHO
22. DANIEL JÚNIOR DA SILVA SANTOS
23. DANIEL MATOS GIACHINI
24. DANIEL VIEIRADE LIMA
25. DANIELLE CRISTIANE CARVALHO
26. DANIELLE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
27. DELSON DA COSTA MATOS
28. DENISE DA COSTA ELEUTÉRIO
29. DENISE MOTTA DAU
30. EDILEUZA CAMPOS PEREIRA
31. EDNA MARIA SAMPAIO
32. ELIANE TORQUATO ALVES
33. EMMANUELA MARIA CAMPOS SABOYA
34. FABIANA COSTA
35. FERNANDO GOMES DE ARAÚJO ALMEIDA
36. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR
37. GISELLE FERREIRA
38. GLAÚCIA SOUTO
39. GUTEMBERG RODRIGUES DE SOUZA PINHEIRO
40. HOTO SPIRIDIÃO DO REGO BARROS
41. ILMA ISABELLE DOS SANTOS VIEIRA REGIS
42. IVONE SANTOS DA SILVA
43. JAMIL AMORIM FILHO
44. JOÃO JACQUES MONTEIRO MONTADON
45. JOSÉ ANTÔNIO DE SOUZA
46. JOSÉ CARLOS GOMES VICTO AZEVEDO
47. JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ
48. JOSÉ PEREIRA NETO
49. KAREN TATIANE LANGKAMMER
50. KARLA CRISTINA DE MELO OLIVEIRA
51. LEILA SANTIAGO
52. LEILA SANTIAGO DE OLIVEIRA
53. LETÍCIA ARAÚJO
54. LISIA LIMA CAMPOS
55. LIVINO SILVA NETO
56. LUANA MAIA PAIXÃO
57. LÚCIA DE FÁTIMA MELO MURTA
58. LÚCIA ERINETA
59. LUCIENE CORDEIRO DE SOUZA
60. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
61. MAÍRA CASTRO
62. MANUELLITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA
63. MARCELO SANTOS LACERDA
64. MÁRCIO REGIS DE SOUZA CARNAÚBA
65. MARIA CELESTE BEZERRA DA SILVA
66. MARIA DO SOCORRO MARQUES MIRANDA
67. MARIA LÚCIA GUIMARÃES RIBEIRO ALCKMIM
68. MAYARA NORONHA
69. MICHELLE CARNEIRO DE ABRANTES SILVA
70. MITSUE JACIARA MOTA NAKAHARA
71. NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
72. PATRÍCIA ZAPPONI
73. RACHEL FARAH
74. RAFAELA RIBEIRO MITRE
75. REGILENE SIQUEIRA ROZAL
76. RENATA D´AGUIAR
77. RENATA GIL
78. ROBERTO FERREIRA DE PAULA CARVALHO
79. RODRIGO DELMASSO
80. ROSEMARY SOARES ANTUNES RAINHA
81. RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
82. SANDRA MARIA DOS MILAGRES ARAÚJO FERREIRA
83. SANDRO TORRES AVELAR
84. SÉRVULO JOSÉ PEIXOTO
85. SILVIA VIRGINIA DE SOUZA
86. SIMONE FERREIRA DE ALENCAR
87. SORAIA DA ROSA MENDES
88. SORAYA SANTOS
89. SUZANA PINHO ALVES
90. THAISE MAZZOCANTE HOLANDA RIBEIRO
91. THATIANE LIMA SAMPAIO
92. THIAGO GOMIDE ALVES
93. UIARA COUTO DE MENDONÇA
94. UIRANDE CARVALHO DE OLIVEIRA
95. VALÉRIO CRISTIANO DOS SANTOS
96. VANIO RAMOS SCARABELOT
97. VIVIAN BARBOSA CALDAS
98. VIVIANE BECKER AMARAL NUNES
99. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
100. WALTER EUNIDES DE ALKIMIM
101. WASHINGTON DO NASCIMENTO MELO
102. WILLIAN LIMA DA SILVA
103. ZENAIDE MAIA CALLADO PEREIRA SANTOS
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo homenagear indivíduos e instituições que se destacam na defesa dos direitos das mulheres e na implementação eficaz da Lei Maria da Penha, que celebra 18 anos de existência. Promulgada em 2006, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico e fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, consolidando-se como um pilar essencial na proteção dos direitos das mulheres brasileiras.
Ao longo dos últimos 18 anos, a Lei Maria da Penha tem sido uma ferramenta indispensável na luta contra a violência de gênero, oferecendo mecanismos eficazes para a prevenção, a punição e a erradicação da violência doméstica. Este dispositivo legal não só transformou a realidade de milhões de mulheres em nosso país, mas também serviu de inspiração para legislações em diversos outros países, estabelecendo-se como uma referência global na proteção dos direitos das mulheres.
Neste contexto, é imperativo reconhecer e valorizar os esforços incansáveis de profissionais, ativistas e organizações que, com dedicação e comprometimento, trabalham diariamente para garantir a efetivação dos direitos previstos na Lei Maria da Penha. Estas pessoas e entidades têm desempenhado um papel exemplar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, onde todas as mulheres possam viver livres de violência e discriminação.
A presente Moção de Louvor é, portanto, uma forma de reconhecer e celebrar as conquistas já alcançadas, ao mesmo tempo em que serve como um incentivo para que continuemos firmes na luta pela defesa dos direitos das mulheres. É um tributo àqueles que têm se destacado nesta nobre causa, contribuindo de maneira significativa para a construção de um ambiente seguro e digno para todas as mulheres.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor, celebrando com júbilo o aniversário da Lei Maria da Penha e homenageando aqueles que se destacam na promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2024, às 12:51:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (127301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento no sistema de iluminação pública do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana na Região Administrativa do Recanto das Emas, com aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade.
O Recanto das Emas se situa a 25 quilômetros do Plano Piloto e limita-se ao norte com a Samambaia, ao sul com o Gama, a leste com o Riacho Fundo II e a oeste com município goiano de Santo Antônio do Descoberto. É formado por 59 quadras residenciais e, segundo os dados da PDAD 2021, sua população urbana estimada é de 133.564 habitantes.
Mesmo com todo esse contingente populacional, segundo relatado por moradores, a iluminação pública da cidade ainda é bastante deficitária, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade.
Um sistema de iluminação pública adequado é de extrema importância para o conforto e a segurança da população. Melhora ainda a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento no sistema de iluminação pública da cidade do Recanto das Emas, com instalação de lâmpadas de LED e detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 14:14:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (127303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta os efeitos do art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o art. 51 da Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que “Dispõe sobre normas para contratação temporária de professor substituto para atender à necessidade de excepcional interesse público na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo sustar, parcialmente, ato normativo do Poder Executivo que exorbita do poder regulamentar.
A Portaria nº 805, de 25 de julho de 2024, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, publicada no DODF nº 142, de 26/07/2024, ultrapassou as disposições previstas na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.
Ao condicionar, em seu art. 51, o pagamento do recesso de julho aos professores temporários que “finalizarem o 1º semestre letivo e iniciarem o 2º semestre letivo na mesma” unidade, a portaria entra em colisão frontal com o art. 7º, § 4º, da Lei nº 4.266/2008, que garante "o recebimento da remuneração no recesso escolar de julho quando esse mês estiver contemplado no período do contrato temporário de trabalho".
Nesse ponto, a portaria estabelece requisitos não previstos em lei para restringir direitos dos professores substitutos, extrapolondo seu poder regulamentar.
Ante o exposto, rogo aos nobres pares apoio para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2024, às 15:29:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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